Mourão sanciona lei e exames para diagnóstico de câncer deverão ser feitos em 30 dias no SUS

Texto foi publicado no DOU dessa quinta-feira e entra em vigor em 180 dias
Redação LAL - O presidente em exercício, José Hamilton Mourão, sancionou a lei que fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer, em casos que a suspeita seja neoplasia maligna. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (31) e entra em vigor em 180 dias.
A lei 13.896 altera o texto da lei 12.732, de 22 de novembro de 2012, que prevê que o tratamento comece em 60 dias a partir do diagnóstico da neoplasia, incluindo o seguinte parágrafo no artigo 2º: "§ 3º Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável".
O projeto de Lei da Câmara (PLC) referendo a essa alteração foi aprovado pelo Senado Federal no dia 16 de outubro. De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. Para a autora, a falta de prazo também para os exames diagnósticos era uma lacuna na lei atual.
Em abril, o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). "O momento da detecção do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença. Afinal, pouco adianta instituir o tratamento para as neoplasias malignas no prazo de 60 dias contados a partir do diagnóstico da moléstia, se este é realizado tardiamente", disse Trad na ocasião.
*Com informações complementares da Agência Senado

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